CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 17/97, DE 31/07/97
Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO,
na modalidade a fundo perdido, e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-RB no 16/97, de 31/07/97, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;
Considerando a disponibilidade de R$ 957.920,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais) dos recursos do orçamento de 1997, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH à área de atuação do CBH-RB;
Considerando que, do total de R$ 957.920,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais), 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 383.168,00 (trezentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e oito reais) corresponde a fundo perdido, e, o restante, de R$ 574.752,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais), está disponível para financiamento;
Considerando que os recursos disponíveis são insuficientes para o atendimento integral das solicitações;
DELIBERA:
Artigo 1° : Ficam aprovadas as pontuações da tabela anexa, atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, na modalidade a fundo perdido, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C), os recursos a receber a fundo perdido (FP), na seguinte seqüência:
a) Prefeitura Municipal de Registro (T); Regularização do Lixão II (E); 27 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 6.000,00 (seis mil reais) (C); R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (FP).
b) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Monitoramento da morfologia de rios da Bacia do Ribeira de Iguape (E); 26 (P); R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) (VG); R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) (C); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (FP).
c) Prefeitura Municipal de Sete Barras (T); Assentamento de tubos de concreto armado para drenagem de valas (E); 24 (P); R$ 135.077,00 (cento e trinta e cinco mil e setenta e sete reais) (VG); R$ 81.046,20 (oitenta e um mil, quarenta e seis reais e vinte centavos) (C); R$ 54.030,80 (cinquenta e quatro mil e trinta reais e oitenta centavos) (FP).
d) Instituto de Pesca da SAA (T); Programa da Pesca no Litoral Sul (E); 19 (P); R$ 108.510,00 (cento e oito mil, quinhentos e dez reais) (VG); R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais) (C); R$ 21.410,00 (vinte e um mil e quatrocentos e dez reais) (FP).
e) VITAE CIVILIS (T); Diagnóstico da ocupação e situação das margens do Rio Ribeira de Iguape/Sete Barras (E); 17 (P); R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) (VG); R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) (C); R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) (FP).
f) Centro de Estudos Ecológicos GAIA Ambiental (T); Programa de Monitoramento da qualidade da água da região estuarina lagunar de Cananéia (E); 17 (P); R$ 49.127,00 (quarenta e nove mil, cento e vinte e sete reais) (VG); R$ 25.147,00 (vinte e cino mil, cento e quarenta e sete reais) (C); R$ 23.980,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta reais) (FP).
g) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra (T); Programa Permanente de Fiscalização e Educação Ambiental (E); 16 (P); R$ 48.340,00 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta reais) (VG); R$ 18.340,00 (dezoito mil, trezentos e quarenta reais) (C); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP).
h) Fundação SOS Mata Atlântica (T); Observando o Ribeira (E); 16 (P); R$ 279.795,30 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos (VG); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (C); R$ 99.795,30 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) (FP).
i) AEPAM (T); Recomposição da mata ciliar - Parte II (E); 15 (P); R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais) (VG); R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais) (C); R$ 42.720,00 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte reais) (FP).
j) Prefeitura Municipal de Miracatu (T); Viveiro para produção de mudas para recomposição da mata ciliar do rio São Lourenço (E); 15 (P); R$ 27.312,88 (vinte e sete mil, trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos) (VG); R$ 5.463,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais) (C); R$ 21.849,88 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) (FP).
k) Prefeitura Municipal de Juquitiba (T); Programa de recomposição da mata ciliar dos rios Juquiá e São Lourenço (E); 14 (P); R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) (VG); R$ 9.000,00 (nove mil reais) (C); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP).
l) APROJ/Juquitiba (T); Projeto SEMEAR/ Escola Ambiental Agrícola (E); 13 (P); R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais) (VG); R$ 10.440,00 (dez mil e quatrocentos e quarenta reais) (C); 41.760,00 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais) (FP).
m) Instituto Ambiental VAVIVER (T); Viveiro para produção de mudas nativas da mata ciliar (E); 11 (P); R$ 60.322,11 (sessenta mil, trezentos e vinte e dois reais e onze centavos) (VG); R$ 12.064,42 (doze mil, sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) (C); R$ 48.257,69 (quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos) (FP).
Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas na tabela anexa, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o nas alíneas "a" a "i".
Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) referido(s) nas alíneas "a" a "i", será(ão) automáticamente indicado(s) o(s) empreendimento(s) classificado(s) entre as alíneas "j" a "m".
Artigo 4o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es) e indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;
Artigo 5o : Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, a partir da aprovação desta Deliberação, para que os tomadores de recursos do FEHIDRO apresentem o Pedido de Enquadramento à Secretaria Executiva do CBH-RB, para formalização da solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO;
Artigo 6o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
QUADRO DE PONTUAÇÕES
Obs.: (#) Insuficiência de saldo para atendimento.
|
|
|
|
|
C R I T É R I O S |
Total |
VALOR |
Saldo/ FEHIDRO |
|||||||||||||
Class. |
ENTIDADE |
NOME DO PROJETO |
CAT. |
TIPO |
1 |
2 |
3.1 |
3.2 |
4.1 |
4.2 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
de Pontos |
PLEITEADO AO FEHIDRO |
(a partir da Dota-ção Inicial de: R$ 383.168,00 ) |
|||
1 |
Prefeit. Municipal de Registro |
Regularização do Lixão II |
B |
OBRA |
5 |
* |
5 |
- |
1 |
- |
0 |
4 |
5 |
5 |
2 |
27 |
24.000,00 |
359.168,00 |
|||
2 |
DAEE |
Monit.. da morfologia de rios da Bacia do Ribeira de Iguape |
J |
SERV. |
5 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
5 |
5 |
3 |
26 |
50.000,00 |
309.168,00 |
|||
3 |
Prefeit. Munic. de Sete Barras |
Assent. de tubos de concreto armado p/ drenagem de valas |
B |
OBRA |
5 |
* |
5 |
- |
3 |
- |
0 |
5 |
1 |
1 |
4 |
24 |
54.030,80 |
255.137,20 |
|||
4 |
Instituto de Pesca SAA |
Programa Pesca Litoral Sul |
J |
SERV. |
4 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
5 |
19 |
21.410,00 |
233.727,20 |
|||
5 |
VITAE CIVILIS |
Diag. da ocup.sit. das margens do R. Rib. de Iguape/7 Barras |
J |
SERV. |
5 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
2 |
17 |
17.800,00 |
215.927,20 |
|||
6 |
C. Est. Ecológicos GAIA Ambiental |
Progr. de monit. da qualidade da água reg. est. lag. Cananéia |
J |
SERV. |
4 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
3 |
17 |
23.980,00 |
191.947,20 |
|||
7 |
Pref..Mun.. de São Lourenço da Serra |
Progr. Perm. de Fiscalização e Educação Ambiental |
D |
SERV. |
4 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
2 |
16 |
30.000,00 |
161.947,20 |
|||
8 |
Fundação SOS Mata Atlântica |
Observando o Ribeira |
J |
SERV. |
2 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
4 |
16 |
99.795,30 |
62.151,90 |
|||
9 |
AEPAM |
Recomposição da mata ciliar - Parte II |
J |
SERV. |
5 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
0 |
15 |
42.720,00 |
19.431,90 |
|||
10 |
Prefeitura Munic. de Miracatú |
Viveiro p/ prod. de mudas p/ rec. mata cil. rio S. Lourenço |
D |
SERV. |
5 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
0 |
15 |
21.849,88 |
(#) |
|||
11 |
Prefeit. Municipal de Juquitiba |
Prog. de rec. da mata ciliar dos rios Juquiá e S. Lourenço |
B |
OBRA |
2 |
* |
3 |
- |
3 |
- |
0 |
2 |
1 |
1 |
2 |
14 |
30.000,00 |
(#) |
|||
12 |
APROJ/Juquitiba |
Projeto SEMEAR/ Escola Ambiental Agrícola |
J |
SERV. |
2 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
2 |
0 |
13 |
41.760,00 |
(#) |
|||
13 |
Instit. Ambiental VAVIVER |
Viveiro para prod. de mudas nativas da mata ciliar |
J |
SERV. |
5 |
* |
- |
2 |
- |
0 |
- |
- |
1 |
1 |
2 |
11 |
48.257,69 |
(#) |