CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB no 17/97, DE 31/07/97

Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO,

na modalidade a fundo perdido, e dá outras providências.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Deliberação CBH-RB no 16/97, de 31/07/97, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;

Considerando a disponibilidade de R$ 957.920,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais) dos recursos do orçamento de 1997, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH à área de atuação do CBH-RB;

Considerando que, do total de R$ 957.920,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais), 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 383.168,00 (trezentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e oito reais) corresponde a fundo perdido, e, o restante, de R$ 574.752,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais), está disponível para financiamento;

Considerando que os recursos disponíveis são insuficientes para o atendimento integral das solicitações;

 

DELIBERA:

Artigo 1° : Ficam aprovadas as pontuações da tabela anexa, atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, na modalidade a fundo perdido, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C), os recursos a receber a fundo perdido (FP), na seguinte seqüência:

a) Prefeitura Municipal de Registro (T); Regularização do Lixão II (E); 27 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 6.000,00 (seis mil reais) (C); R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (FP).

b) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Monitoramento da morfologia de rios da Bacia do Ribeira de Iguape (E); 26 (P); R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) (VG); R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) (C); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (FP).

c) Prefeitura Municipal de Sete Barras (T); Assentamento de tubos de concreto armado para drenagem de valas (E); 24 (P); R$ 135.077,00 (cento e trinta e cinco mil e setenta e sete reais) (VG); R$ 81.046,20 (oitenta e um mil, quarenta e seis reais e vinte centavos) (C); R$ 54.030,80 (cinquenta e quatro mil e trinta reais e oitenta centavos) (FP).

d) Instituto de Pesca da SAA (T); Programa da Pesca no Litoral Sul (E); 19 (P); R$ 108.510,00 (cento e oito mil, quinhentos e dez reais) (VG); R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais) (C); R$ 21.410,00 (vinte e um mil e quatrocentos e dez reais) (FP).

e) VITAE CIVILIS (T); Diagnóstico da ocupação e situação das margens do Rio Ribeira de Iguape/Sete Barras (E); 17 (P); R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) (VG); R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) (C); R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) (FP).

f) Centro de Estudos Ecológicos GAIA Ambiental (T); Programa de Monitoramento da qualidade da água da região estuarina lagunar de Cananéia (E); 17 (P); R$ 49.127,00 (quarenta e nove mil, cento e vinte e sete reais) (VG); R$ 25.147,00 (vinte e cino mil, cento e quarenta e sete reais) (C); R$ 23.980,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta reais) (FP).

g) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra (T); Programa Permanente de Fiscalização e Educação Ambiental (E); 16 (P); R$ 48.340,00 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta reais) (VG); R$ 18.340,00 (dezoito mil, trezentos e quarenta reais) (C); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP).

h) Fundação SOS Mata Atlântica (T); Observando o Ribeira (E); 16 (P); R$ 279.795,30 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos (VG); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (C); R$ 99.795,30 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) (FP).

i) AEPAM (T); Recomposição da mata ciliar - Parte II (E); 15 (P); R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais) (VG); R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais) (C); R$ 42.720,00 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte reais) (FP).

j) Prefeitura Municipal de Miracatu (T); Viveiro para produção de mudas para recomposição da mata ciliar do rio São Lourenço (E); 15 (P); R$ 27.312,88 (vinte e sete mil, trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos) (VG); R$ 5.463,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais) (C); R$ 21.849,88 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) (FP).

k) Prefeitura Municipal de Juquitiba (T); Programa de recomposição da mata ciliar dos rios Juquiá e São Lourenço (E); 14 (P); R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) (VG); R$ 9.000,00 (nove mil reais) (C); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP).

l) APROJ/Juquitiba (T); Projeto SEMEAR/ Escola Ambiental Agrícola (E); 13 (P); R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais) (VG); R$ 10.440,00 (dez mil e quatrocentos e quarenta reais) (C); 41.760,00 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais) (FP).

m) Instituto Ambiental VAVIVER (T); Viveiro para produção de mudas nativas da mata ciliar (E); 11 (P); R$ 60.322,11 (sessenta mil, trezentos e vinte e dois reais e onze centavos) (VG); R$ 12.064,42 (doze mil, sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) (C); R$ 48.257,69 (quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos) (FP).

Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas na tabela anexa, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o nas alíneas "a" a "i".

Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) referido(s) nas alíneas "a" a "i", será(ão) automáticamente indicado(s) o(s) empreendimento(s) classificado(s) entre as alíneas "j" a "m".

Artigo 4o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es) e indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;

Artigo 5o : Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, a partir da aprovação desta Deliberação, para que os tomadores de recursos do FEHIDRO apresentem o Pedido de Enquadramento à Secretaria Executiva do CBH-RB, para formalização da solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO;

Artigo 6o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CBH-RB

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

QUADRO DE PONTUAÇÕES Obs.: (#) Insuficiência de saldo para atendimento.

 

 

 

 

 

C R I T É R I O S

Total

VALOR

Saldo/ FEHIDRO

Class.

ENTIDADE

NOME DO PROJETO

CAT.

TIPO

 

1

2

3.1

3.2

4.1

4.2

5

6

7

8

9

de

Pontos

PLEITEADO AO FEHIDRO

(a partir da Dota-ção Inicial de:

R$ 383.168,00 )

1

Prefeit. Municipal de Registro

Regularização do Lixão II

B

OBRA

5

*

5

-

1

-

0

4

5

5

2

27

24.000,00

359.168,00

2

DAEE

Monit.. da morfologia de rios da Bacia do Ribeira de Iguape

J

SERV.

5

*

-

3

-

5

-

-

5

5

3

26

50.000,00

309.168,00

3

Prefeit. Munic. de

Sete Barras

Assent. de tubos de concreto armado p/ drenagem de valas

B

OBRA

5

*

5

-

3

-

0

5

1

1

4

24

54.030,80

255.137,20

4

Instituto de Pesca

SAA

Programa Pesca Litoral Sul

J

SERV.

4

*

-

3

-

5

-

-

1

1

5

19

21.410,00

233.727,20

5

VITAE CIVILIS

Diag. da ocup.sit. das margens do R. Rib. de Iguape/7 Barras

J

SERV.

5

*

-

3

-

5

-

-

1

1

2

17

17.800,00

215.927,20

6

C. Est. Ecológicos

GAIA Ambiental

Progr. de monit. da qualidade da água reg. est. lag. Cananéia

J

SERV.

4

*

-

3

-

5

-

-

1

1

3

17

23.980,00

191.947,20

7

Pref..Mun.. de São Lourenço da Serra

Progr. Perm. de Fiscalização e Educação Ambiental

D

SERV.

4

*

-

3

-

5

-

-

1

1

2

16

30.000,00

161.947,20

8

Fundação SOS

Mata Atlântica

Observando o Ribeira

J

SERV.

2

*

-

3

-

5

-

-

1

1

4

16

99.795,30

62.151,90

9

AEPAM

Recomposição da mata ciliar - Parte II

J

SERV.

5

*

-

3

-

5

-

-

1

1

0

15

42.720,00

19.431,90

10

Prefeitura Munic.

de Miracatú

Viveiro p/ prod. de mudas p/ rec. mata cil. rio S. Lourenço

D

SERV.

5

*

-

3

-

5

-

-

1

1

0

15

21.849,88

(#)

11

Prefeit. Municipal

de Juquitiba

Prog. de rec. da mata ciliar dos rios Juquiá e S. Lourenço

B

OBRA

2

*

3

-

3

-

0

2

1

1

2

14

30.000,00

(#)

12

APROJ/Juquitiba

Projeto SEMEAR/ Escola Ambiental Agrícola

J

SERV.

2

*

-

3

-

5

-

-

1

2

0

13

41.760,00

(#)

13

Instit. Ambiental

VAVIVER

Viveiro para prod. de mudas nativas da mata ciliar

J

SERV.

5

*

-

2

-

0

-

-

1

1

2

11

48.257,69

(#)